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DATA DE PUBLICAÇÃO 07 de October de 2025
Dando continuidade às nossas análises sobre o Programa Gás do Povo — iniciadas na primeira publicação (https://www.copaenergia.com.br/blog/institucional/copa-energia-gas-do-povo) e aprofundadas na segunda publicação (https://www.copaenergia.com.br/blog/institucional/copa-energia-gas-do-povo-02) apresentamos abaixo os pontos centrais do Decreto nº 12.649/2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12649.htm), que regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e detalha responsabilidades de famílias, revendas, distribuidoras e órgãos de governo.
 
No dia 02 de Outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.649/2025 que regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo. O texto define como as famílias acessarão a recarga gratuita de botijão P13, estabelece o modelo de credenciamento das revendas e organiza as competências de MDS, MME, ANP, Caixa e Dataprev para a execução do programa.
 
Como funciona para as famílias
Para participar da modalidade de gratuidade, a família deve estar no CadÚnico e ter renda per capita ½ salário-mínimo. Cada família pode estar em uma única modalidade do Auxílio. A gratuidade pode ser priorizada e haverá migração de famílias que hoje recebem em dinheiro, conforme orçamento. O benefício não é contabilizado como renda no CadÚnico, e recursos do Bolsa Família não entram na renda para esse cálculo. A retirada é feita em revendas credenciadas, com validação via cartões e canais previstos em contrato, e pode ser consultada no aplicativo do Auxílio e no Portal da Transparência.
 
Quantidades e prazos de uso: famílias de 2–3 pessoas têm direito a 4 recargas/ano (cada disponibilização válida por 3 meses); famílias de 4 ou mais pessoas têm 6 recargas/ano (validade de 2 meses). Não há acúmulo entre períodos; valores não utilizados retornam ao Tesouro.
 
Credenciamento e operação nas revendas
As revendas deverão realizar o credenciamento na Caixa, mediante termo de adesão e comprovação de requisitos (CNPJ regular, autorização ANP, consentimento para acesso da ANP a documentos fiscais eletrônicos e outros). Após credenciada, a revenda permanece no programa por mínimo de 3 meses. O reembolso é feito pela Caixa com base no preço-referência da UF de domicílio da família, conforme metodologia e publicação a cargo de MME/MF; a ANP envia levantamentos mensais de preços para fins de cálculo/monitoramento.
Regras no ponto de venda: atendimento não discriminatório a famílias beneficiárias, proibido cobrar valores adicionais pelos 13 kg fornecidos gratuitamente (permitida cobrança do vasilhame se não houver troca e do frete, se houver entrega combinada). A revenda deve cumprir a identidade visual oficial, com marca do programa visível no estabelecimento, botijões, veículos e mídias. Uso de marca por não credenciados é vedado.
 
Papel das distribuidoras e governança
Distribuidoras com participação ≥ 10% no estado deverão firmar termo de compromisso com o MME para assegurar o acesso ao benefício em municípios sem revenda credenciada (quando houver revendas autorizadas pela ANP), sob pena de sanções legais. Todas as distribuidoras que abastecem revendas credenciadas devem fornecer material de identidade visual do programa e garantir uso adequado. O decreto também estrutura a governança entre MDS e MME, estabelece o papel da Caixa e da Dataprev como agentes operadores e cria comitê interministerial para acompanhamento. A implementação ocorrerá em fases.
 
Compromisso Copa Energia
A Copa Energia apoia a implementação da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e está mobilizando suas áreas para orientar revendas parceiras, padronizar a comunicação e garantir operação segura e de qualidade ao consumidor final. À medida que novos atos normativos e manuais operacionais forem publicados, atualizaremos nossos canais com instruções detalhadas para o credenciamento, a operação no PDV e a comunicação visual.

 

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DATA DE PUBLICAÇÃO 07 de October de 2025
Dando continuidade às nossas análises sobre o Programa Gás do Povo — iniciadas na primeira publicação (https://www.copaenergia.com.br/blog/institucional/copa-energia-gas-do-povo) e aprofundadas na segunda publicação (https://www.copaenergia.com.br/blog/institucional/copa-energia-gas-do-povo-02) apresentamos abaixo os pontos centrais do Decreto nº 12.649/2025 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12649.htm), que regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e detalha responsabilidades de famílias, revendas, distribuidoras e órgãos de governo.
 
No dia 02 de Outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.649/2025 que regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo. O texto define como as famílias acessarão a recarga gratuita de botijão P13, estabelece o modelo de credenciamento das revendas e organiza as competências de MDS, MME, ANP, Caixa e Dataprev para a execução do programa.
 
Como funciona para as famílias
Para participar da modalidade de gratuidade, a família deve estar no CadÚnico e ter renda per capita ½ salário-mínimo. Cada família pode estar em uma única modalidade do Auxílio. A gratuidade pode ser priorizada e haverá migração de famílias que hoje recebem em dinheiro, conforme orçamento. O benefício não é contabilizado como renda no CadÚnico, e recursos do Bolsa Família não entram na renda para esse cálculo. A retirada é feita em revendas credenciadas, com validação via cartões e canais previstos em contrato, e pode ser consultada no aplicativo do Auxílio e no Portal da Transparência.
 
Quantidades e prazos de uso: famílias de 2–3 pessoas têm direito a 4 recargas/ano (cada disponibilização válida por 3 meses); famílias de 4 ou mais pessoas têm 6 recargas/ano (validade de 2 meses). Não há acúmulo entre períodos; valores não utilizados retornam ao Tesouro.
 
Credenciamento e operação nas revendas
As revendas deverão realizar o credenciamento na Caixa, mediante termo de adesão e comprovação de requisitos (CNPJ regular, autorização ANP, consentimento para acesso da ANP a documentos fiscais eletrônicos e outros). Após credenciada, a revenda permanece no programa por mínimo de 3 meses. O reembolso é feito pela Caixa com base no preço-referência da UF de domicílio da família, conforme metodologia e publicação a cargo de MME/MF; a ANP envia levantamentos mensais de preços para fins de cálculo/monitoramento.
Regras no ponto de venda: atendimento não discriminatório a famílias beneficiárias, proibido cobrar valores adicionais pelos 13 kg fornecidos gratuitamente (permitida cobrança do vasilhame se não houver troca e do frete, se houver entrega combinada). A revenda deve cumprir a identidade visual oficial, com marca do programa visível no estabelecimento, botijões, veículos e mídias. Uso de marca por não credenciados é vedado.
 
Papel das distribuidoras e governança
Distribuidoras com participação ≥ 10% no estado deverão firmar termo de compromisso com o MME para assegurar o acesso ao benefício em municípios sem revenda credenciada (quando houver revendas autorizadas pela ANP), sob pena de sanções legais. Todas as distribuidoras que abastecem revendas credenciadas devem fornecer material de identidade visual do programa e garantir uso adequado. O decreto também estrutura a governança entre MDS e MME, estabelece o papel da Caixa e da Dataprev como agentes operadores e cria comitê interministerial para acompanhamento. A implementação ocorrerá em fases.
 
Compromisso Copa Energia
A Copa Energia apoia a implementação da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo e está mobilizando suas áreas para orientar revendas parceiras, padronizar a comunicação e garantir operação segura e de qualidade ao consumidor final. À medida que novos atos normativos e manuais operacionais forem publicados, atualizaremos nossos canais com instruções detalhadas para o credenciamento, a operação no PDV e a comunicação visual.

 

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