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DATA DE PUBLICAÇÃO 14 de July de 2026

Atenção, revendas credenciadas: de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, a identificação visual do Programa Gás do Povo deve seguir um novo padrão. A identificação continua obrigatória, o que muda é a forma de exibir a marca.

O que aconteceu

O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Ofício nº 293/2026/SNPGB-MME, comunicou às distribuidoras de GLP participantes do Programa Gás do Povo, entre elas a Copa Energia, as regras de uso da marca do Programa durante o período de defeso eleitoral.

A medida decorre da legislação eleitoral (art. 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997), que proíbe a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais nos meses que antecedem as eleições.

Período de vigência das novas regras: de 4 de julho a 25 de outubro de 2026.

 

O ponto mais importante: a identificação continua obrigatória

Aqui mora o principal risco de confusão, e por isso pedimos atenção redobrada.

A Lei nº 15.348/2026 e o Decreto nº 12.649/2025 continuam exigindo que toda revenda credenciada exiba a identificação do Programa Gás do Povo em local visível do estabelecimento. Essa obrigação não foi suspensa.

O que foi determinado é que, durante o defeso eleitoral, essa identificação não pode vincular o Programa à atual gestão do Governo Federal, para não caracterizar publicidade institucional vedada pela lei.

Em resumo:

  • Continua obrigatório: identificar a revenda credenciada com a marca Gás do Povo em local visível.

  • Fica vedado: qualquer elemento que associe o Programa à atual gestão do Governo Federal.

O que sua revenda precisa fazer agora:

Foi requerido que as distribuidoras e, por extensão, seus parceiros comerciais e revendedores adotem três providências:

  1. Revisar todas as peças de comunicação vigentes no ponto de venda (fachada, banners, cartazes, balcão, veículos e mídias digitais), adequando-as às restrições do período;

  2. Suspender campanhas que possam caracterizar publicidade institucional vedada;

  3. Substituir os materiais em desacordo pela versão da marca prevista no Manual de Uso para o período eleitoral.

A Copa Energia disponibilizará as artes e os modelos adequados ao período no portal Energizados, além de orientação formal via CRM às revendas credenciadas. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, não improvise: fale com seu consultor antes de aplicar.

Por que isso é sério:

O próprio ofício é explícito: o objetivo das orientações é evitar responsabilização na esfera eleitoral, que pode alcançar distribuidoras e revendas. O uso incorreto da marca no período não é um detalhe estético; é um risco jurídico real para o seu negócio.

Conte com a Copa Energia para fazer essa transição de forma segura e padronizada.

 

Fonte: Ofício nº 293/2026/SNPGB-MME, de 1º de julho de 2026 / Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis / Ministério de Minas e Energia (Processo nº 48380.000165/2026-28).

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